Advogada da Timmermans fala sobre Pirataria e Fashion Law
Em coluna desta semana veiculada nos jornais da RBS, o jornalista Pedro Machado trouxe à tona, mais uma vez, o problema da pirataria. Segundo estimativa do Conselho Estadual de Combate à Pirataria (Cecop), órgão vinculado à Secretaria do Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável, o setor têxtil de Santa Catarina perde cerca de R$ 400 milhões ao ano por causa de produtos falsificados . O rombo se deve à expressiva quantidade de peças de roupa e de cama, mesa e banho piratas espalhadas por milhares de estabelecimentos comerciais, comprometendo as receitas das empresas e a arrecadação de impostos por parte do Poder Público.
O dado, levantado pelo jornalista, é preocupante e já está mobilizando empresas do Estado, como a Dudalina. Apesar de não haver estatísticas regionais, sabemos que o Vale é um dos grandes prejudicados neste processo e, portanto, deve estar alerta. A proteção à propriedade intelectual na Indústria da Moda é uma necessidade urgente para garantir sustentabilidade e competitividade ao setor que gera 300 mil empregos e tem quase 5 mil indústrias em SC, o equivalente a 15,4% da cadeia nacional.
Importante lembrar, mais uma vez, da recente decisão envolvendo a marca de luxo francesa Hermès e a grife Village 284. No dia 16 de agosto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu que bolsas e acessórios de moda podem ser protegidos pelo direito de autor, criando uma nova jurisprudência para os casos de violação de propriedade intelectual na Indústria da Moda.
Além de estender a abrangência da Lei de Direito Autoral aos itens de moda utilitários, o julgamento condenou a Village 284 ao pagamento de indenização, além de publicar em jornais de grande circulação um informe creditando às empresas Hermès International e Hermès Sellier a propriedade dos produtos copiados.
Existe hoje no Direito uma especialidade voltada para estas questões, a Fashion Law, ou Direito da Moda. Trata-se de um ramo vasto que aborda transações comerciais, problemas de importação e exportação, tributação, contrafação, propriedade intelectual, pirataria, licenciamento e registro de marcas, litígios envolvendo concorrência desleal, contrato de trabalho, entre outras. As empresas precisam de segurança jurídica para agir em casos desta natureza, uma vez que o Estado (Cecop) não pode trabalhar sozinho.
O momento clama por medidas urgentes além de uma conscientização da sociedade como um todo em relação à questão, pois afeta profundamente a indústria e o comércio regional.
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